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Serviços
1. O Centro de Dia assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Alimentação: pequeno-almoço, almoço e lanche;
b) Higiene Pessoal;
c) Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
d) Apoio na realização das atividades de vida diária;
e) Cuidados de Saúde: medição dos sinais vitais.
2. O Centro de Dia poderá ainda assegurar a prestação de outros serviços, não incluídos no valor da mensalidade e dependentes da disponibilidade dos recursos da instituição, tais como:
a) Serviço de Transporte;
b) Cuidados de imagem diferenciados (corte de cabelo e estética);
c) Tratamento de Roupa;
d) Serviço extra de enfermagem (preparação de medicação, realização de pensos, etc);
e) Fisioterapia;
f) Psicologia;
g) Jantar. |